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Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio

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Decreto n°024/2021

Minicurrículo

Vereador por 02 (dois) mandatos em Feijó, legislatura de 2001 a 2004 e 2013 a 2016. Desempenhou os cargos de 1º Secretário e 2º Secretário da Mesa Diretora também já foi Vice-Presidente da Câmara de Feijó. Empreteco pelo Sebrae/ONU desde 2008. Possui diversos cursos na área de gestão financeira, formação de preços e gestão pública.

Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio

Estrada Assis de Vasconcelos, bairro Geni Nunes, nº 550 CEP 69960-000 Centro - Feijó

Segunda a sexta, 7:00 as 13:00

(68) 3463-3037

Secretaria Municipal de Agricultura


a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; 

b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; 

c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; 

d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; 

e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública;

f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; 

g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. 

h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;


FRANCISCO VALÉRIO DA SILVEIRA

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