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Decreto N°026/2024
Minicurrículo
Gilderleny Moreira Lima
Popularmente “Gil”
Professora formada em Magistério pela Escola de Ensino Médio José Gurgel Rabello e Pedagogia pela Universidade de Brasília – UnB.
Especializações e cursos em:
· Didática do Ensino Superior pela Faculdade de Educação Acriana Euclides da Cunha;
· Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Gestão Escolar, oferecido pelo Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica, executado pela Universidade Federal do Acre – UFAC;
· Curso de capacitação em Gestão Escolar promovido pela Prefeitura Municipal de Feijó, através da Secretaria Municipal de Educação;
· Curso de aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolare, oferecido pelo Departamento de Educação (Ded) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
Experiências:
· Professora de Ensino Infantil, Ensino fundamental I e II, Ensino Médio e EJA;
· Coordenadora Pedagógica no Ensino Médio;
· Coordenadora de Ensino da educação Infantil;
· Coordenadora no Serviço de convivência e fortalecimento de vínculo;
· Gestora escola;
· Formadora voluntária na Iniciação à vida Cristão – Batismo, na Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
São 24 anos de exercício público presando pelo respeito, pela ética, zelo, profissionalismo, responsabilidade, estudo, planejamento e agradecendo a Deus por todas as batalhas que serviram para o crescimento pessoal e profissional.
Secretaria Municipal de Administração
Av. Plácido de Castro, nº 678, CEP 69960-000 Centro - Feijó - AC
De segunda a sexta-feira das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados
(68) 3463-2614
A Secretaria Municipal de Administração tem a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura de Feijó. Cabe à Secretaria de Administração funções essenciais como a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; racionalização do uso de bens e equipamentos; recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial. ,
Também é função da Secretaria Municipal de Administração:
Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo.
Propor políticas sobre a administração de pessoal.
Administrar o Plano de Cargos e Salários.
Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos.
Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho.
Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio.
Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais.
Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral.
Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral.
Coordenar e controlar os serviços de transporte interno.
Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas.
Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica.
Gilderleny Moreira Lima