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Decreto N°056/2025
Minicurrículo
11 Anos de serviço prestados ao Corpo de Bombeiros 33 Anos Formação: Gestão Ambiental. “Servir ao meu povo sempre foi um sonho de infância, pude realizá-lo há 6 anos atrás, quando foi implantado o CBMAC em Feijó, desde então, trabalhamos arduamente em prol da nossa população e agora não será diferente, estaremos sempre em busca de dar a melhor assistência possível ao nosso povo nos momentos mais difíceis.”
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
Av. Floriano Peixoto, nº 281, 2º Piso, CEP 69960-000 Centro - Feijó
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
(68) 3463-2614
Defesa Civil Municipal (COMDEC)
I - planejar, articular, coordenar e gerenciar, de forma integrada, ações de defesa civil em nível municipal;
II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de prevenção, preparação, de respostas a desastres e reconstrução;
III - elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
IV - elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com garantia de recursos do orçamento municipal;
V - implementar políticas de capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
VI - promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo o apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático pedagógico para esse fim;
VII - realizar exercícios simulados, com participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
VIII - gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED e de Avaliação de Danos – AVADAN;
IX - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
X - executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
XI - promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementando as atividades de monitoração, alerta e alarme, com objetivo de otimizar a previsão de desastres;
XII - gerenciar os procedimentos relativos à mobilização comunitária e à implantação de Núcleos de Defesa Civil – NUDEC, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de risco intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários;
XIII - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
XIV - articular-se com os órgãos correspondentes, bem como participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM em conformidade com o princípio do auxílio mútuo entre os municípios.
Adriano da Silva Souza