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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 008/2022
As partes a seguir qualificadas:
ESTUDANTE/ESTAGIÁRIO

Nome: Pedro Diogo de Melo Braga
Endereço: BC Praça 3 Poderes nº 90 Bairro: Centro
Cidade/UF: Feijó - Acre CEP: 69960-000 Telefone: 
RG n.º: 030.278-A CPF: 005.249.872-70 Data de Nascimento: 03/08/2002
Matrícula nº: Curso: Sup. De Tec. Em Gestão Pública Período: 2º Ano
MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE
Prefeito: Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Endereço: Av. Plácido de Castro - 261 Bairro: Centro
Cidade/UF: Feijó/AC CEP: 69.960-000 Telefone: (68) 3463-2614
CNPJ/MF n°: 04.005.179/0001-20
Supervisor do estagiário: Wisley Monteiro de Lima Cargo: Secretário 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Nome: UNICESUMAR-POLO FEIJÓ
Representante: Geisson Silva de Souza Cargo: Gestor de Polos Regional - AC
Endereço: Trav. Floriano Peixoto Bairro: Centro
Cidade/UF: Feijó - AC CEP: 69.960-000 Telefone: (68) 992403472
CNPJ/MF n.°. 34.802.357/0001-05
Diretor de Estágio: Geisson Silva de Souza
Tem entre si, justo e acertado, firmarem o presente Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei n° 11.788, de 
25 de setembro de 2008 e do Decreto n° 013/2015, de acordo com as cláusulas e condições que se seguem:
Cláusula Primeira • O Município de Feijó do Estado do Acre e o estudante acima identificado resolvem celebrar o presente Termo para estabelecer 
as condições de realização de atividades de estágio, com a supervisão da instituição de ensino, no intuito de proporcionar ao estagiário a complementação do ensino e da aprendizagem em ambiente de trabalho, através de experiência prática em sua linha de formação, com aperfeiçoamento 
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Parágrafo único - O ESTAGIÁRIO deverá desenvolver atividades compatíveis com sua área de formação, de acordo com o plano de atividades de 
estágio anexo a este termo de compromisso.
Cláusula Segunda - O Estágio terá início em 19/07/2022, e duração de no máximo 24 (vinte e quatro) meses, exceto no caso de portador de deficiência, conforme estabelecido no art. 11 da Lei 11.788/2008.
Parágrafo único - Este Termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante aviso escrito com 10 dias de antecedência.
Cláusula Terceira - A jornada de trabalho do ESTAGIÁRIO será de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, devendo ser cumprida 
no horário das 7 horas às 12 horas (manhã) ou das 12 horas às 17 horas (tarde).
Cláusula Quarta - O MUNICÍPIO pagará ao ESTAGIÁRIO, o valor mensal de 80% (oitenta) do salário mínimo vigente, a título de Bolsa.
Parágrafo único - Haverá um controle de frequência e desempenho do estudante, ocasião em que as faltas injustificadas poderão implicar em 
desconto proporcional no valor da bolsa auxílio.
Cláusula Quinta - O ESTAGIÁRIO fará jus a um recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, com a 
devida remuneração.
Cláusula Sexta - Na vigência do presente Termo, o ESTAGIÁRIO estará incluído (a) na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, contratado 
pelo MUNICÍPIO.
Cláusula Sétima - São obrigações do ESTAGIÁRIO:
a) Cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades;
b) Cumprir as condições fixadas para o Estágio observando as normas de trabalho vigentes no
Município, preservando o sigilo e a confidenciafidade sobre as informações que tenha acesso;
c) Observar a jornada e o horário ajustados para o Estágio;
d) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pelo Município;
e) Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto ao Município;
f) Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino;
g) Vistar os Relatórios de Atividades elaborados pelo Município com periodicidade mínima de
06 (seis) meses e, inclusive, sempre que solicitado;
h) Responder pelo ressarcimento de danos causados por seu ato doloso ou culposo a qualquer equipamento instalado nas dependências do Município durante o cumprimento do estágio, bem como por danos morais e materiais causados a terceiros.
Cláusula Oitava - São Obrigações do Município:
a) Orientar o estagiário quanto à realização de suas atividades que devem ser compatíveis com a profissão e a formação académica;
b) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio;
c) Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
d) Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário

e) Solicitar ao estagiário, semestralmente, documento comprobatório da regularidade da situação escolar, ou seja, de sua matrícula.
Cláusula Nona - Constituem-se motivos para a rescisão deste Termo de Compromisso de Estágio;
a) Conclusão ou abandono do curso;
b) Trancamento da matrícula;
c) Abandono, caracterizado por ausência não justificada de 3 (três) dias consecutivos ou de 5 (cinco) intercalados, no período de 1 (um) mês;
d) Automaticamente, ao término do compromisso;
e) A pedido do estagiário;
f) Por interesse e por conveniência do Município ou da Instituição de Ensino correspondente, inclusive se comprovado rendimento insatisfatório 
após decorrida a metade do período previsto para o estágio;
g) Não cumprimento de cláusula deste Termo;
E, por estarem inteiramente de acordo com as cláusulas aqui estipuladas, firmam este Termo de Compromisso de Estágio em 04 (quatro) vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem, para os mesmos efeitos.
Feijó-Ac, 19 de julho de 2022.
Pedro Diogo de Melo Braga 
Estagiário
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
Geisson Silva de Souza
UNICESUMAR-POLO FEIJÓ 
Gestor de Polos Regional - AC
Testemunhas:
1ª_____________________________________________
2ª_____________________________________________
PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Estudante: Pedro Diogo de Melo Braga
Curso: Sup. De Tecnologia em Gestão Pública
Instituição de Ensino: UNICESUMAR-POLO FEIJÓ
Unidade Concedente: Município de Feijó - Acre
Horário de Estágio: Manhã/Tarde
Setor de Estágio: Secretaria de Administração
Supervisor(a): Wisley Monteiro de Lima
Cargo: Secretário Municipal de Administração 
Início/Término: 19/07/2022 a 19/07/2023.
O estagiário desenvolverá atividades compatíveis com o curso frequentado, devendo apoiar o chefe imediato na execução das atividades inerentes 
à Unidade Administrativa, respectivamente, tais como o atendimento aos munícipes ou contratados, elaboração de documentos oficiais, relatórios 
ou quaisquer expedientes necessários ao eficiente funcionamento da respectiva Unidade;
Feijó, 19 de julho de 2022.
Pedro Diogo de Melo Braga
Estagiário
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
Geisson Silva de Souza
UNICESUMAR-POLO FEIJÓ 
Gestor de Polos Regional - AC

Termo de Compromisso N°008/2022 - Pedro Diogo de Melo Braga

  • DOEAC nº 13.583

    Página 151-152

    Data: 28/07/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


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📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

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