PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEDO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA de Feijó/Ac, no uso de suas atribuições previstas na Lei
Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
na Lei Municipal nº 666/2015 e suas alterações, no exercício de
sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município
de Feijó/Ac,
CONSIDERANDO A Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de
dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro
de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada
em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
CONSIDERANDO O processo de escolha dos membros do ConselhoTutelar que se dá por meio de votação popular, ocorrerá em data
unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo de
outubro de 2023, mais precisamente em 01/10/2023.
CONSIDERANDO A Organização e a condução desse ProcessoEleitoral, conforme preconiza o art. 139, da Lei no 8.069/90, cabem
aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente,
órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à
Criança e ao Adolescente, formados paritariamente por representantes
da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal.
CONSIDERANDO Que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitosda Criança e do Adolescente são resultados de intensa mobilização da
sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa,
que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos
da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas
em âmbito local;
CONSIDERANDO A Deliberação da Plenária deste CMDCA de Feijó/ACem reunião ordinária realizada no dia 29 de Março de 2023
RESOLVE:Art. 1º. APROVAR a Comissão Especial do Processo de Escolha
Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Feijó no ano de 2023:
Membros Titulares:
Jhonas Lima de Aguiar – Governamental
Fernando Ferreira de Oliveira – Sociedade Civil,
Joeberson Valéria Delben Nascimento – Sociedade Civil
Membros Suplentes:
Mauro Sérgio Sobralino de Sousa – Governamental
Maria Surleide Alves de Souza – Sociedade Civil
Emanuelly Lohane Dantas da Costa - Governamental
Art. 2º. Fica designado o Sr Jhonas Lima de Aguiar paraPresidir a referida Comissão.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Feijó – Ac, 30 de Março de 2023
Ageu Duarte de Aquino
Presidente do CMDCA de Feijó/AC.
Resolução Nº002/2023 - Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado
DOEAC
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