PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE FEIJÓ
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 07/2023
Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e estabelece outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Feijó/Ac, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 666/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Feijó/Ac, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/17, que: Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos
possíveis do atendimento intersetorial;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018 regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de
direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas
em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência
contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de
seus direitos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o
acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar.
Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo
que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre
os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de
referência que supervisionará as atividades;
Resolução/CMDCA Nº007/2023 - Comitê de Gestão Colegiada
DOEAC 13.568
Página 71-72
Data: 07/07/2023