PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE FEIJÓ
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Feijó/Ac, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 666/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Feijó/Ac, e
CONSIDERANDO o Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares de todo o Brasil para o quadriênio 2024/2028, conforme estabelece a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a resolução 170 de 2014;
C0NDIEDERANDO a Resolução CEDCA nº 17 de 08 de dezembro de 2022, que aprovou o custeio na elaboração das provas para realização do
Processo de Escolha para Membros dos Conselheiros Tutelares dos municípios do Acre;
CONSIDERANDO a Resolução CEDCA nº 06 de 26 de abril de 2023, que aprova a Banca Examinadora para prestar serviços de Elaboração,
Impressão e Correção de Provas objetivas do Processo de Escolha dos membros para os Conselhos Tutelares dos municípios que aderirem ao
apoio do CEDCA/AC.
CONSIDERANDO a Resolução CEDCA nº 08 de 28 de junho de 2023, que aprova a data de 30 de julho de 2023 para a realização da prova objetiva
aos candidatos aptos inscritos no Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares nos municípios do Estado do Acre.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR Ad Referendum o aceite ao apoio do CEDCA/AC no custeio das provas objetivas que serão realizadas no dia 30 de julho de 2023, das
09h as 12h, aos candidatos aptos na etapa de inscrição do Processo de Escolha para Membros para Conselho Tutelar no quadriêncio 2024/2028 deste
municipio, bem como encaminhar a lista quantitava dos candidatos aptos na primeira etapa do referido Processo de Escolha, anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Feijó – Ac, 05 de Julho de 2023
Ageu Duarte de Aquino
Presidente do CMDCA de Feijó/AC
Resolução CMDCA nº 01/2023
Resolução/CMDCA Nº006/2023 - RELAÇÃO DE CANDIDATOS APTOS
DOEAC 13.568
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Data: 07/07/2023