PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE FEIJÓ
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Feijó/Ac, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal
8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 666/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos
da Criança e do Adolescente no Município de Feijó/Ac,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que
dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a convocação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó/AC por meio da Resolução
nº 04 de 30 de Março de 2022;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Feijó/AC, na 1ª
Reunião Ordinária realizada na data de 29 de Março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó/AC, designando
seus membros, sendo composta de forma paritária entre os representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Fernando Ferreira de Oliveira – Vegetal em Cristo;
b) Joeberson Valério Delben Nascimento – Assembleia de Deus;
c) Maria Surleide Alves de Souza – Associação Comunidade Feliz;
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Jhonas Lima de Aguiar – Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social;
b) Mauro Sérgio Sobralino de Sousa – Secretaria Municipal de Esporte;
c) Emanuelly Lohane Dantas da Costa – Secretaria Municipal de Finanças;
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Feijó/AC, quando entender relevante para
a consecução das suas finalidades.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó/AC.Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Feijó/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Feijó/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó/AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó/AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó/AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó/AC;
Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora da 12ª
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó/AC não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço
público relevante.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Feijó – Ac, 30 de Março de 2023
Ageu Duarte de Aquino
Presidente do CMDCA de Feijó/AC
Resolução/CMDCA Nº005/2023 - Instituir a Comissão Organizadora da 12ª Conferênci
DOEAC 13.513
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Data: 17/04/2023