PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE FEIJÓ
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Feijó/Ac, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal
8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 666/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos
da Criança e do Adolescente no Município de Feijó/Ac,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que
dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó/AC;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Feijó/AC, na 1ª
Reunião Ordinária realizada na data de 29 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó/AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”.
Art. 2º – Estabelecer o dia 26 de Abril de 2023 para a realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó/AC.
Art. 3º – A coordenação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Feijó/AC em parceria com a Secretaria Municipal de Cidadania e
Inclusão Social de Feijó.
Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó/AC.
Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó/AC, correrão à conta dos Recursos Próprios da Prefeitura Municipal de Feijó.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Feijó – Ac, 30 de Março de 2023
Ageu Duarte de Aquino
Presidente do CMDCA de Feijó/AC.
Resolução/CMDCA Nº004/2023 - Convocar a 12ª Conferência Municipa
DOEAC 13.513
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Data: 17/04/2023