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Prefeitura Municipal de Feijó
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 001 DE 11 DE MARÇO DE 2019


Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica, responsável pelo Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FEIJÓ – ACRE, no uso
das atribuições legais e, em atendimento à Lei nº 658 de 23 de Junho de
2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Equipe Técnica de Monitoramento do Plano Municipal
de Educação – PME, conforme composição abaixo.
Técnico Responsável pelo Monitoramento do PME, na condição de Coordenadores.
Geagela Maria Costa dos Santos Silva
Cícero Sousa da Silva- Auxiliar técnico do PME
Secretário Adjunto de Assuntos Educacionais/ Gabinete da Secretaria
Francisco Valdemir Tavares da Silva
Coordenação de Planejamento Estratégico e Programas
Raquel Oliveira da Silva

Maria de Lourdes Ribeiro Gomes
Antonio Clessio Sousa de Sousa
 Coordenador do Programa de Educação Conectada/ SISPCR
Paulo Sergio Ximenes de Aguiar
 Coordenador de Estatística- Educasenso
Francisco Rosevaldo Nascimento Araujo
Coordenadores de Ensino Urbano
Sandra da Silva Hanan de Aleixo
Enirlene Albuquerque Barbosa
José Valdenício de Sousa Pedrosa
Maria Eloísa Monteiro de Araujo Silva
Gleiciane Moreira de Freitas Albuquerque
Lourgeny Damasceno do Nascimento
Coordenadores de Ensino Rural
Maria Izerlandia Azevedo de Moura
João Marino Lopes de Freitas
Maria Izanete Araujo da Silva
Francisco Nascimento da Silva
José Flávio Rodrigues de Figueredo
Gelson Oliveira Wanderley
Coordenadores de EJA
Maycon Willian da Silva Carneiro
Isania Socorro Moreira da Silva
Art. 2º - A equipe tem por atribuições:
I - Estudar detalhadamente o Plano Municipal de Educação – PME, para
organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, bem como monitorar as metas e as
estratégias;
II - Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e
informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto;
III. Contribuir para a comissão desencadear suas proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;
IV. Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, Portarias, Decretos, Relatórios, peças orçamentárias (LOA, LDO, PPA...), Plano de
Ações Articuladas e responder em tempo hábil as solicitações e questionamentos do TCE, referente ao cumprimento das metas e outros;
V. Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as
produções das informações para o monitoramento e, posteriormente,
os relatórios de avaliação garantindo fluidez e efetividade ao processo;
VI. Identificar em quais situações o plano se enquadra, a saber: com
metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo
Ministério da Educação; metas elaboradas que dependem de indicadores e fontes próprias do município; metas elaboradas de modo genérico,
não havendo possibilidade de estabelecer indicadores;
VII. Utilizar a Ficha de Monitoramento do Plano Municipal de Educação,
organizada em três etapas propostas de trabalho;
VIII. Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da educação/
secretaria de educação junto aos seus pares;
IX. Encaminhar os registros de cada etapa ao Dirigente Municipal de
Educação para validar o trabalho;
X. Auxiliar na elaboração de Relatórios Anuais de Monitoramento;
Art. 3º - Os membros da equipe se reunirão ordinariamente a cada 15
(quinze) dias e, extraordinariamente sempre que necessário, sendo a
função exercida gratuitamente e considerada como serviço público relevante.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, 11 de Março de 2019.


Maria Vinete Leitão de Araújo
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 075 de 23/05/2017

PORTARIA Nº 001 DE 11 DE MARÇO DE 2019 (SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)

  • DOEAC 12.508

    Página 63

    Data 12/03/2019

     

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📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

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