top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


PORTARIA Nº 349, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL. 
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei; 
CONSIDERANDO o OFÍCIO/VSM/092/2023, que versa sobre o relatório de 
produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de novembro de 2023;
R E S O L V E
Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de 
Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de 
março de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 
2023, nos vencimentos apenas do mês de dezembro de 2023.
Matrícula: Servidor: Porcentagem: Referência:
861 Damares Mendes Leitão 40% Novembro/2023
926 Alberto José de Sousa do 
Nascimento 40% Novembro/2023
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 11 de dezembro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Portaria N°349/2023 - Gratificação de Produtividade Fiscal

  • DOEAC nº 13.672

    Página 508

    Data: 13/12/2023

bottom of page