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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL


PORTARIA Nº 319, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado pela Secretaria Municipal de Cidanania e Inclusão Social - SEMCIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais vigentes, 
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os servidores abaixo identificados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – SEMCIS.
CARGO: NOME:
PRESIDENTE Jhonas de Lima Aguiar 
MEMBRO Jersilene Maria Moreira de Lima
MEMBRO Marília Nair Silva de Oliveira
Art. 2° A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do presente processo seletivo 
obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes.
Art. 3° Compete ao presidente desta comissão solicitar junto ao Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 20 de novembro de 2023. 
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
 Prefeito de Feijó

 

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PORTARIA N°319, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora

do Processo Seletivo Simplificado pela Secretaria Municipal

de Cidanania e Inclusão Social - SEMCIS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica

Municipal, e demais disposições legais vigentes,


RESOLVE:
Art. 1°
Nomear os servidores abaixo identificados para, sob a

presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora

do Processo Seletivo Simplificado – SEMCIS.
CARGO: NOME:
PRESIDENTE Jhonas de Lima Aguiar
MEMBRO Jersilene Maria Moreira de Lima
MEMBRO Marília Nair Silva de Oliveira


Art. 2° A presente comissão fica encarregada de tomar todas

as providências necessárias para a realização do presente processo

seletivo obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes.


Art. 3° Compete ao presidente desta comissão solicitar junto ao

Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros

necessários à consecução do objetivo desta Portaria.


Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Registra-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 20 de novembro de 2023.

 

Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Portaria N°319/2023 Nomeação da Comissão Organizadora do PSS - SEMCIS

  • DOEAC nº AGUARDANDO

    Página AGUARDANDO

    Data: AGUARDANDO

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