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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


PORTARIA Nº 310, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.

O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei; 
CONSIDERANDO o OFÍCIO/VSM/078/2023, que versa sobre o relatório 
de produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de outubro de 2023;
R E S O L V E
Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março 
de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, 
nos vencimentos apenas do mês de novembro de 2023.
Matrícula: Servidor: Porcentagem: Referência:
861 Damares Mendes Leitão 35% Outubro/2023
926 Alberto José de Sousa do Nascimento 35% Outubro/2023
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 07 de novembro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Portaria n° 310/2023 - Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL

  • DOEAC nº 13.654

    Página 105

    Data: 14/11/2023

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