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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


PORTARIA Nº 292, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021


”Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial para elaboração e acompanhamento da linha de cuidado da Saúde Indígena na rede de serviços do município, define diretrizes gerais e dá outras providências.”


O PREFEITO DE FEIJÓ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:


Considerando a Lei de Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;


Considerando a Portaria de Nº 70, de 20 de janeiro de 2004 que Aprova as Diretrizes da Gestão da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena;


Considerando a Lei de Nº 9836 de 23 de setembro de 1999 que acrescenta dispositivos a lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providencias”,


instituindo o subsistema de atenção à saúde indígena.


Considerando a Portaria Nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece  diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;


Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;


Considerando a Política Nacional de Promoção à Saúde no Art. 2º traz em sua base o conceito ampliado de saúde e o referencial teórico da promoção da saúde como um conjunto de estratégias e formas de produzir saúde, no âmbito individual e coletivo, caracterizando-se pela articulação e cooperação intra e intersetorial, pela formação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), buscando articular suas ações com as demais redes de
proteção social, com ampla participação e controle social.


RESOLVE:


Art. 1º. - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial composto pelos representantes:
Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Eronildo Oliveira de Sousa
Suplente: Thamilla Lorrana de Albuquerque Barbosa da Páscoa
Secretaria Estadual de Saúde:
Titular: Maria Izerlândia Sousa Melo
Suplente: Samara Viana da Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Jhonas Lima de Aguiar
Suplente: Rosiane Costa Lima
Representante do Polo Base de Feijó- DSEI Alto Juruá:
Titular: Gleice Santos Oliveira
Suplente: Luiz Valdenir Silva de Souza
FUNAI:
Titular: Francisco Carlos Brandão Shanenawa
Suplente: Ruama Alves Santos de Almeida
Lideranças indígenas
Titular: Mario Gerson Barbosa da Silva
Suplente: Silvana Brandão da Silva Shanenawa


Art. 2º Das competências do Comitê:


Parágrafo 1º - O comitê se reunirá mensalmente ou extraordinariamente quando necessário;
Parágrafo 2º- Os membros desse Comitê serão interlocutores da equipe gestora e a equipe executora, articulando as ações e as políticas de saúde indígena no município de forma intersetorial, auxiliando os gestores nas tomadas de decisões.
Parágrafo 3º - O comitê elegerá um Coordenador e um Secretário para coordenar as reuniões;
Parágrafo 4º - Elaboração de uma linha de cuidado voltado para a atenção à saúde integral e integrada dos povos indígenas no município;
Parágrafo 5º - Participação na elaboração dos fluxos, protocolos de referência e contra referência da execução das políticas públicas de saúde e assistência social relacionadas aos povos indígenas;
Parágrafo 6º - Fomentar a parceria e o trabalho intersetorial respeitando as diversidades e os conhecimentos específicos de cada instituição representada.


Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 21 de outubro de 2021.


Elson José Benício Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício

Portaria n° 292/2021 - Comitê Gestor Municipal Intersetoria - Saúde Indígena

  • DOEAC nº 13.162

    Página 100-101

    Data: 10/11/2021

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