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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


 PORTARIA Nº 232, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
 Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL. 
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
CONSIDERANDO o OFÍCIO/VSM/063/2024, que versa sobre o relatório de produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de Julho de 2024;
 R E S O L V E:
 Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março de 2023, regu
lamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, nos vencimentos apenas do mês de julho de 2024

 

 Matrícula:
 926
 861
 3158
 Servidor:
 Alberto José de Sousa do Nascimento

 Damares Mendes Leitão

Mayra Rejane Muniz de Moura Gomes
 Porcentagem:

50%

50%

10%
 Referência:
Julho/2024

Julho/2024

Julho/2024
 Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre,07 de agosto de 2024. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó

Portaria N°232/2024-Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.

  • DOEAC nº 13.841

    Página 65

    Data: 16/08/2024

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