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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


PORTARIA Nº 191, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei; 
CONSIDERANDO o OFÍCIO/VSM/053/2024, que versa sobre o relatório de 
produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de Junho de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março de 2023, 
regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, nos vencimentos 
apenas do mês de junho de 2024.
Matrícula: Servidor: Porcentagem: Referência:
926 Alberto José de Sousa do Nascimento 50% Junho/2024
861 Damares Mendes Leitão 50% Junho/2024
3158 Mayra Rejane Muniz de Moura Gomes 10% Junho/2024
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre,03 de julho de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito de Feijó 

Portaria N°191/2024 - Gratificação de Produtividade Fiscal

  • DOEAC nº 13.813

    Página 117

    Data: 09/07/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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