ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
PORTARIA Nº 191, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o OFÍCIO/VSM/053/2024, que versa sobre o relatório de
produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de Junho de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março de 2023,
regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, nos vencimentos
apenas do mês de junho de 2024.
Matrícula: Servidor: Porcentagem: Referência:
926 Alberto José de Sousa do Nascimento 50% Junho/2024
861 Damares Mendes Leitão 50% Junho/2024
3158 Mayra Rejane Muniz de Moura Gomes 10% Junho/2024
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre,03 de julho de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Portaria N°191/2024 - Gratificação de Produtividade Fiscal
DOEAC nº 13.813
Página 117
Data: 09/07/2024