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REPUBLICADO POR INCOREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO 
PORTARIA Nº 171 DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Concede afastamento de desincompatibilização ao servidor Juceildo Mourão 
Parente.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei: 
Considerando o requerimento de afastamento de desincompatibilização formulado pelo servidor Juceildo Mourão Parente, constante no processo administrativo n° 311/2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Afastar, a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo, 
nos termos da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, a pedido, o Sr.
Juceildo Mourão Parente- CPF nº 707.612.132-87, do Cargo Gari, em exercício na Secretaria Municipal de Obras Viação e Urbanismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 19 de Junho de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

 

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


PORTARIA Nº 171 DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Concede afastamento de desincompatibilização ao servidor Juceildo Mourão 
Parente.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei: 
Considerando o requerimento de afastamento de desincompatibilização formulado pelo servidor Tarcísio Araújo Pereira, constante no processo administrativo n° 312/2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Afastar, a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo, 
nos termos da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, a pedido, o Sr.
Juceildo Mourão Parente- CPF nº 707.612.132-87, do Cargo Gari, em exercício na Secretaria Municipal de Obras Viação e Urbanismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 19 de Junho de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Portaria N°171/2024 - Concede afastamento de desincompatibilização - Juceildo M

  • DOEAC nº 13.811

    Página 95

    Data: 05/07/2024

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