PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 160 DE 28 DE MAIO DE 2019
Fixa regras para patrocínio, locação de barracas e camarote do XX Festival do Açaí e 4ª Feira do Açaí 2019.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais vigentes;
CONSIDERANDO que o Município de Feijó, na segunda semana do mês de agosto realiza o Festival do Açaí, de acordo com Lei Municipal n° 155/1999;
CONSIDERANDO que esta festa já se tornou uma tradição no Município e de referência no Estado, atraindo milhares de pessoas de outras cidades, para participarem deste evento que oferece além dos shows musicais, barracas para comercialização de produtos e espaços destinados à instalação de vendedores ambulantes;
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Feijó colocará a disposição dos interessados um camarote, com área de 192m2 com capacidade máxima para 200 pessoas, e 42 barracas padronizadas, no máximo 60, com área de 9m2 cada, para comercialização de alimentos, bebidas, artesanatos, roupas, entre outros produtos, além de espaços destinados stands para apresentação de produtos como também espaço vendedores ambulantes que utilizam suas próprias barracas ou veículos para comercialização de produtos e/ou serviços;
CONSIDERANDO que em razão da grande procura por barracas, vê-se a necessidade de se estabelecer regras para as concessões tanto das barracas, quanto do camarote e dos espaços públicos para vendedores ambulantes, durante o período do evento; e CONSIDERANDO também a necessidade de fixar regras para obtenção de patrocínio de empresas privadas interessadas em agregar sua marca e/ou vender seu produto durante a realização do evento.
RESOLVE:
Art. 1° - A Coordenação do XX Festival do Açaí poderá obter patrocínio da iniciativa privada para a realização do evento, obedecidas às regras
estabelecidas nesta portaria.
Parágrafo Único - Para efeitos desta Portaria, considera-se patrocínio:
o auxílio mediante pagamento em dinheiro ou doação de qualquer material ou serviço, condicionado à publicidade por meio de impressão do nome do patrocinador ou de sua logomarca em qualquer material de publicidade relacionado ao evento, bem como a qualquer outro benefício indireto.
[.....]
VII – Acondicionar periodicamente o lixo produzido, no decorrer do evento, em sacos apropriados para que não fique por longo tempo expostos,
atraindo animais, poluindo o ambiente e causando desconforto ao público;
VIII – Garantir o cumprimento da Lei que proíbe a venda de bebidas
alcóolicas para menores de 18 anos.
IX – Só comercializar produtos autorizados pela Coordenação do XX
Festival do Açaí.
Art. 14 - O descumprimento ao disposto nesta Portaria, sujeita às seguintes medidas, que podem ser aplicadas cumulativamente:
Apreensão do produto comercializado de forma indevida;
Rescisão imediata do contrato;
Ficar impedido de explorar qualquer tipo de serviços nas próximas edições do Festival do Açaí;
Multa de 01 (um) a 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 15 - Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Festival.
Art. 16 - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, em 28 de Maio de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Portaria N° 160/2019 Fixa Regras para patrocínio,Locação de Barracas e Camarote
DOEAC 12.571
Página 45-46
Data 12/06/2019