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 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


 PORTARIA Nº 158, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
 Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE , no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei; 
CONSIDERANDO o OFÍCIO/SEMOVUR/396/2024, que versa sobre o 
relatório de produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de junho 
de 2024;
 R E S O L V E:
 Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtivida
de Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março de 2023, 
regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, nos vencimentos 
apenas do mês de junho de 2024.
 Matrícula:
 961
 Servidor:
 José Rivaldo Silva de Souza
 Porcentagem: Referência:
 30%
 Maio/2024
 Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 10 de junho de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
 Prefeito de Feijó 
 

Portaria N°158/2024 - Gratificação de Produtivida de Fiscal aos servidores

  • DOEAC nº 13.795

    Página 66

    Data: 13/06/2024

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