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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


PORTARIA Nº 156, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
 Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei; 
CONSIDERANDO o OFÍCIO/VSM/047/2024, que versa sobre o relatório de 
produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de maio de 2024;

R E S O L V E:

Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtivida
de Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março de 2023, 
regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, nos vencimentos 
apenas do mês de maio de 2024.
 Matrícula:
 926
 Servidor:
 Alberto José de Sousa do Nascimento
 861
 Damares Mendes Leitão
 Porcentagem: Referência:
 50%
 50%
 Maio/2024
 Maio/2024

3158 Mayra Rejane Muniz de Moura Go
mes
 10%
 Maio/2024
 Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre,04 de junho de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito de Feijó

 

Portaria N°156/2024 - Gratificação de Produtivida de Fiscal aos servidores

  • DOEAC nº 13.795

    Página 66

    Data: 13/06/2024

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