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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


 PORTARIA Nº 117, DE 10 DE MAIO DE 2024.
 Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL. 
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE , no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei; 
CONSIDERANDO o OFÍCIO/SEMOVUR/323/2024, que versa sobre o rela
tório de produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de abril de 2024;
 R E S O L V E:
 Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtivida
de Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março de 2023, 
regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, nos vencimentos 
apenas do mês de maio de 2024.
 Matrícula:
 961
 Servidor:
 José Rivaldo Silva de Souza
 Porcentagem: Referência:
 30%
 Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 10 de maio de 2024. 
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
 Prefeito de Feijó

Portaria N°117/2024 - Gratificação de Produtividade Fiscal

  • DOEAC nº 13.775

    Página 115

    Data: 15/05/2024

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