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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


 PORTARIA Nº 100 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
 “Dispõe acerca da formação da Comissão de Avaliação e Desfazimento de 
Bens Públicos Inservíveis e a nomeação de seus membros. ”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das atribui
ções que lhe são conferidas por lei.
 Considerando o disposto na Lei nº 14.133/21, e suas alterações; o Decreto nº 
11.878; e a Lei Orgânica do Município de Feijó;
 Considerando a necessidade da constituição de uma Comissão de Avaliação 
e Desfazimento de Bens Públicos e a nomeação de seus membros, pelo prazo 
de 01 (um) ano, conforme a Lei nº 14.133/21.
 Considerando a necessidade de estabelecer os critérios para a realização do 
desfazimento dos bens imóveis inservíveis do Município;
 RESOLVE:
 Art. 1º - Determinar que as normas gerais sobre a destinação dos bens inser
víveis, a constituição e as atribuições da Comissão de Avaliação e Desfazi
mento de Bens Públicos, obedecerão ao disposto nesta Portaria;
 Art. 2º - Nomear os Integrantes da Comissão de Avaliação e Desfazimento de 
Bens Públicos, pelos servidores abaixo relacionados:
 Presidente: Antonio Filho Correia Gomes
 Membro: Francisco Luzenildo Aguiar Bezerra 
Membro: Francisco Muniz Silva
 §1º O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências, afasta
mentos ou impedimentos por um dos membros, de acordo com a ordem de 
designação estabelecida.
 §2º A Comissão deliberará com quórum de três membros, sendo válidas as 
decisões que obtiverem a maioria dos presentes à reunião.
 §3º As reuniões da Comissão deverão ser previamente convocadas, com a 
indicação da pauta, e seus registros efetuados em ata.
 §4º Durante os dias em que realizarem os trabalhos na Comissão, os seus 
membros atuarão, se necessário, com prejuízo de suas atividades nas suas 
lotações de origem, porém suas atividades não serão remuneradas.
 §5º As atividades da Comissão poderão ser ordenadas em grupos de trabalho 

para tarefas específicas, ou por todos os seus membros para tarefas que exi
jam esforço concentrado.
 Art. 3º - Que incumbe ao Presidente da Comissão de Avaliação e Desfazimen
to de Bens Públicos:
 I – coordenar e executar os trabalhos da Comissão, providenciando, junto à 
autoridade competente, os meios necessários à sua realização;
 II – controlar a frequência dos servidores atuantes nos trabalhos da Comissão, infor
mando eventuais ocorrências diretamente aos respectivos superiores hierárquicos;
 III – assinar todos os relatórios extraídos das atividades desenvolvidas 
pela Comissão.
 Art. 4º - Que compete à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos:
 I – elaborar e divulgar o cronograma de atividades;
 II – realizar o desfazimento dos bens (valores materiais que podem ser objeto 
de uma relação jurídica) considerado inservíveis, incluindo resíduos economi
camente aproveitáveis;
 III – receber a documentação relativa ao material disponível para desfazimen
to, verificando a sua existência física e seu estado de conservação;
 IV – avaliar o material com base no seu valor de mercado quando se tratar de 
modalidade de alienação realizada através de leilão público;
 V – proceder à classificação dos bens destinados ao desfazimento (antieconô
mico, ocioso, recuperável ou irrecuperável);
 VI – elaborar relatório circunstanciado da avaliação, recomendando a sua 
destinação;
 VII – instruir os processos administrativos de desfazimento com todas as pe
ças necessárias, de conformidade com a legislação vigente, objetivando a 
alienação dos materiais inservíveis, por meio de autorização do Prefeito.
 Art. 5º - Que o procedimento para desfazimento de bens deverá ser efetua
do mediante formulação em processo regular, onde constarão todas as fases 
do procedimento, sendo indispensável à juntada dos seguintes documentos, 
além daqueles que a Comissão julgar necessários:
 I – cópia do Ato de Designação da Comissão de Avaliação e Desfazimento de 
Bens Públicos;
 II – Memorando emitido pelo responsável pela carga patrimonial do Setor, 
contendo o pedido de recolhimento e a relação dos bens para desfazimento 
com descrição e tombamento;
 III – Termo de Vistoria e Avaliação correspondente à natureza do material, 
com a sua descrição, modelo, documento fiscal, número de patrimônio, valor 
de aquisição, valor mercado, situação do bem, classificação (bom, ocioso, 
recuperável, antieconômico e irrecuperável) e destinação proposta;
 IV – Relatório com parecer e justificativa da Comissão, embasada na lei e das 
normas complementares;
 V – Ofícios de envio/recebimento de órgãos públicos e entidades solicitantes;
 VI – Autorização do Prefeito para declarar que os bens imóveis pertencentes 
ao município inservíveis à administração sejam desincorporados do Patrimô
nio Público e alienados por meio de modalidade licitatória de leilão;
 VII – Relatório de destruição no caso de bens irrecuperáveis;
 VIII – Encaminhamento do processo finalizado para o Setor de Contabilidade 
responsável para a baixa contábil;
 IX – Edital de Leilão para os bens móveis inservíveis. 
Art. 6º - Que cumpridas às etapas próprias do processo de desfazimento de bens 
inservíveis na modalidade de Leilão, será solicitado à Comissão Permanente de 
Licitação – CPL do município que realize os atos necessários para o leilão dos 
bens inservíveis à Administração Pública, na forma da legislação pertinente.
 Parágrafo único. Concluído o procedimento de licitação, deverão ser juntados 
aos autos do processo de desfazimento todos os documentos comprobatórios 
do certame.
 Art. 7º - Que os editais e contratos relativos aos desfazimentos dos bens inser
víveis deverão ser publicados no Diário Oficial do município.
 Art. 8º - Que a Comissão deverá informar tempestivamente ao Setor de 
Patrimônio a relação dos bens inservíveis alienados para efetuarem a bai
xa patrimonial.
 Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Feijó – Acre, 24 de abril de 2024.
 Kiefer Roberto Cavalcante Lima
 Prefeito de Feijó 

Portaria N°100/2024 - Destinação de Benz Públicos

  • DOEAC nº 13.775

    Página 112

    Data: 15/05/2024

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