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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


PORTARIA Nº 094 DE 11 DE ABRIL DE 2022


“Dispõe acerca da formação da Comissão de Avaliação e Desfazimento
de Bens Públicos Inservíveis e a nomeação de seus membros. ”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei.


Considerando o disposto na Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações; o Decreto nº. 99.658/90; o Decreto 6.087/2007, e a Lei Orgânica do Município de Feijó;


Considerando a necessidade da constituição de uma Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos e a nomeação de seus membros, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme a Lei nº 8.666/93.


Considerando a necessidade de estabelecer os critérios para a realização do desfazimento dos bens imóveis inservíveis do Município;


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar que as normas gerais sobre a destinação dos bens
inservíveis, a constituição e as atribuições da Comissão de Avaliação e
Desfazimento de Bens Públicos, obedecerão ao disposto nesta Portaria;


 Art. 2º - Nomear os Integrantes da Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos, pelos servidores abaixo relacionados:
Presidente: Antônio Filho Correia Gomes
Membro: Francisco Luzenildo de Aguiar Bezerra
Membro: Francisco Muniz Silva

 

§1º O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências,
afastamentos ou impedimentos por um dos membros, de acordo com a
ordem de designação estabelecida.
§2º A Comissão deliberará com quórum de três membros, sendo válidas
as decisões que obtiverem a maioria dos presentes à reunião.
§3º As reuniões da Comissão deverão ser previamente convocadas,
com a indicação da pauta, e seus registros efetuados em ata.
§4º Durante os dias em que realizarem os trabalhos na Comissão, os seus
membros atuarão, se necessário, com prejuízo de suas atividades nas
suas lotações de origem, porém suas atividades não serão remuneradas.
§5º As atividades da Comissão poderão ser ordenadas em grupos de
trabalho para tarefas específicas, ou por todos os seus membros para
tarefas que exijam esforço concentrado.


. 3º - Que incumbe ao Presidente da Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos:
I – coordenar e executar os trabalhos da Comissão, providenciando, junto à autoridade competente, os meios necessários à sua realização;
II – controlar a frequência dos servidores atuantes nos trabalhos da Comissão, informando eventuais ocorrências diretamente aos respectivos superiores hierárquicos;
III – assinar todos os relatórios extraídos das atividades desenvolvidas pela Comissão.


Art. 4º - Que compete à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos:
I – elaborar e divulgar o cronograma de atividades;
II – realizar o desfazimento dos bens (valores materiais que podem ser objeto de uma relação jurídica) considerado inservíveis, incluindo resíduos economicamente aproveitáveis;
III – receber a documentação relativa ao material disponível para desfazimento, verificando a sua existência física e seu estado de conservação;
IV – avaliar o material com base no seu valor de mercado quando se tratar de modalidade de alienação realizada através de leilão público;
V – proceder à classificação dos bens destinados ao desfazimento (antieconômico, ocioso, recuperável ou irrecuperável);
VI – elaborar relatório circunstanciado da avaliação, recomendando a sua destinação;
VII – instruir os processos administrativos de desfazimento com todas as
peças necessárias, de conformidade com a legislação vigente, objetivando
a alienação dos materiais inservíveis, por meio de autorização do Prefeito.


Art. 5º - Que o procedimento para desfazimento de bens deverá ser efetuado mediante formulação em processo regular, onde constarão todas
as fases do procedimento, sendo indispensável à juntada dos seguintes
documentos, além daqueles que a Comissão julgar necessários:
I – cópia do Ato de Designação da Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos;
II – Memorando emitido pelo responsável pela carga patrimonial do Setor, contendo o pedido de recolhimento e a relação dos bens para desfazimento com descrição e tombamento;
III – Termo de Vistoria e Avaliação correspondente à natureza do material, com a sua descrição, modelo, documento fiscal, número de
patrimônio, valor de aquisição, valor mercado, situação do bem, classificação (bom, ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável) e
destinação proposta;
IV – Relatório com parecer e justificativa da Comissão, embasada na lei
e das normas complementares;
V – Ofícios de envio/recebimento de órgãos públicos e entidades solicitantes;
VI – Autorização do Prefeito para declarar que os bens imóveis pertencentes ao município inservíveis à administração sejam desincorporados do
Patrimônio Público e alienados por meio de modalidade licitatória de leilão;
VII – Relatório de destruição no caso de bens irrecuperáveis;
VIII – Encaminhamento do processo finalizado para o Setor de Contabilidade responsável para a baixa contábil;
IX – Edital de Leilão para os bens móveis inservíveis.


Art. 6º - Que cumpridas às etapas próprias do processo de desfazimento
de bens inservíveis na modalidade de Leilão, será solicitado à Comissão

Permanente de Licitação – CPL do município que realize os atos
necessários para o leilão dos bens inservíveis à Administração Pública,
na forma da legislação pertinente.


Parágrafo único. Concluído o procedimento de licitação, deverão ser
juntados aos autos do processo de desfazimento todos os documentos
comprobatórios do certame.


Art. 7º - Que os editais e contratos relativos aos desfazimentos dos bens
inservíveis deverão ser publicados no Diário Oficial do município.


Art. 8º - Que a Comissão deverá informar tempestivamente ao Setor de
Patrimônio a relação dos bens inservíveis alienados para efetuarem a
baixa patrimonial.


Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Feijó – Acre, 11 de abril de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Portaria n° 094/2022 - Formação da Comissão de Bens Públicos Inservíveis

  • DOEAC nº 13.270

    Página 62

    Data: 25/04/2022

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