Constitui a Comissão do Processo de Eleição na Escola Rural de Ensino Fundamental I – Antônio Fenelon de Oliveira, para o Período 2021/2023.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal N° 023/2019,
de 08/02/2019.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear a partir desta data, a Comissão para Processode Eleição na Escola Rural de Ensino Fundamental I –
Antônio Fenelon de Oliveira, para o Período 2021/2023,
formada pelos seguintes servidores:
Presidente: GEAGELA MARIA COSTA DOS SANTOS SILVA
Membro: LINDALVA MAGALHÃES DIAS
Membro: ANTÔNIO MÁRCIO CAMPOS DE NORONHA
Membro: MARIA ELOISA MONTEIRO DE ARAÚJO SILVA
Art. 2° A presente comissão fica encarregada de tomar todasas providências cabíveis e necessárias para a realização do pleito
eleitoral, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.
Art. 3° Compete ao presidente desta comissão solicitar junto
a Secretaria de Educação Municipal todos os recursos materiais
e humanos necessários à execução dos serviços.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, em 27 de novembrode 2020.
Francisco Valdemir Tavares da Silva
Secretário Adjunto de Assuntos Educacionais
Decreto Nº 023 de 08/02/2019
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 081 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Constitui a Comissão do Processo de Eleição na Escola Ruralde Ensino Fundamental I – Antônio Fenelon de Oliveira, para
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Municipal N° 023/2019, de 08/02/2019.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear a partir desta data, a Comissão para Processode Eleição na Escola Rural de Ensino Fundamental I –
Antônio Fenelon de Oliveira, para o Período 2021/2023,
formada pelos seguintes servidores:
Presidente: GEAGELA MARIA COSTA DOS SANTOS SILVA
Membro: LINDALVA MAGALHÃES DIAS
Membro: ANTÔNIO MÁRCIO CAMPOS DE NORONHA
Membro: MARIA ELOISA MONTEIRO DE ARAÚJO SILVA
Art. 2° A presente comissão fica encarregada de tomar todasas providências cabíveis e necessárias para a realização do pleito
eleitoral, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.
Art. 3° Compete ao presidente desta comissão solicitar junto
a Secretaria de Educação Municipal todos os recursos materiais
e humanos necessários à execução dos serviços.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, em 27 de novembrode 2020.
Francisco Valdemir Tavares da Silva
Secretário Adjunto de Assuntos Educacionais
Decreto Nº 023 de 08/02/2019
Portaria n° 081/2020 - Comissão para Processo de Eleição na Escola Rural
Rep. por Incorreção
DOEAC nº 12.934
Página(s) 66
Data 03/12/2020
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DOEAC nº 12.933
Página(s) 100
Data 02/12/2020