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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


PORTARIA Nº 049, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
FISCAL. 
O PREFEITO DE FEIJÓ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ACRE, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
CONSIDERANDO o OFÍCIO/SEMOVUR/116/2024, que versa sobre o 
relatório de produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de março 
de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de 
Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de 
março de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 
2023, nos vencimentos apenas do mês de março de 2024.
Matrícula: Servidor: Porcentagem: Referência:
1828 Lidilene Tavares da Silva 20% março/2024
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 06 de março de 2024. 
Elson José Benício Ribeiro
Prefeito de Feijó em exercício

Portaria N°049/2024 - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL

  • DOEAC nº 13.737

    Página 116-117

    Data: 20/03/2024

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