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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


PORTARIA Nº 048, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL. 
O PREFEITO DE FEIJÓ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ACRE , no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
CONSIDERANDO o OFÍCIO/SEMOVUR/115/2024, que versa sobre o relatório de produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de março de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março 
de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, 
nos vencimentos apenas do mês de março de 2024.
Matrícula: Servidor: Porcentagem: Referência:
961 José Rivaldo Silva de Souza 30% Março/2024
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 06 de março de 2024. 
Elson José Benício Ribeiro
Prefeito de Feijó em exercício 

Portaria N°048/2024 - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL

  • DOEAC nº 13.737

    Página 116

    Data: 20/03/2024

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