ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
PORTARIA Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o OFÍCIO/VSM/002/2024, que versa sobre o relatório de produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de dezembro de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, nos vencimentos apenas do mês de janeiro de 2024.
Matrícula: Servidor: Porcentagem: Referência:
861 Damares Mendes Leitão 50% Dezembro/2023
926 Alberto José de Sousa do
Nascimento 50% Dezembro/2023
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 01 de janeiro de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Portaria N°001/2024 - Gratificação de Produtividade Fiscal
DOEAC nº 13.689
Página 115
Data: 10/01/2024