PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
PORTARIA Nº 014 DE 20 DE JANEIRO DE 2020
Fixa regras para locação de barracas, carnaval de 2020.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ,ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições
legais vigentes,
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Feijó colocará à disposiçãodos interessados, 15 barracas padronizadas, com área de 3m2 cada,
para comercialização de alimentos, bebidas, artesanatos, roupas,
entre outros produtos, além de espaços destinados stands para
apresentação de produtos como também espaço vendedores
ambulantes que utilizam suas próprias barracas ou veículos para
comercialização de produtos e/ou serviços;
CONSIDERANDO que em razão da grande procura por barracas,
vê-se a necessidade de se estabelecer regras para as concessões
tanto das barracas e dos espaços públicos para vendedores
ambulantes, durante o período do evento;
RESOLVE:
Art. 1° - A locação das barracas para o Carnaval será por ordem
de pagamento do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo que,
para brinquedos será o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º - Os interessados de barracas e espaços para brinquedosdeverão apresentar propostas até o dia 05/02/2020, junto à
Coordenação do Evento, na Sala do Empreendedor.
Art. 3º – Fica proibido o comércio ambulante no raio de 150 metrosdo entorno da área do Carnaval, salvo se autorizado pelo Município.
Art. 4º - O Setor de Tributos da Prefeitura, órgão responsável pela
emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM para
recolhimentos dos valores de que tratam os artigos anteriores,
deverá informar os nomes ao Setor de Fiscalização para efeito
de fiscalização.
Art. 5º - Os locatários, concessionários e ambulantes autorizados
deverão assumir as seguintes reponsabilidades:
I – Garantir a qualidade e um padrão de higiene no manuseiodos alimentos a serem comercializados;
II – Evitar exposição de materiais perfurantes ou cortantes dotipo: palito para churrasco, facas, gafos, garrafas de vidro e outros;
III – Fica o comerciante ciente da venda de bebidas apenas emlatas e ou materiais plásticos descartáveis;
IV – Atender cordialmente o cliente;
V – Assumir compromisso junto às normas da vigilância sanitária;
VI – Garantir a presença de um auxiliar para manuseio de dinheiro,evitando a contaminação com contato nos alimentos;
VII – Acondicionar periodicamente o lixo produzido, no decorrerdo evento, em sacos apropriados para que não fique por longo
tempo expostos, atraindo animais, poluindo o ambiente e causando
desconforto ao público;
VIII – Garantir o cumprimento da Lei que proíbe a venda de bebidas
alcóolicas para menores de 18 anos.
Art.6º – O descumprimento ao disposto nesta Portaria, sujeita
às seguintes medidas, que podem ser aplicadas cumulativamente:
Apreensão do produto comercializado de forma indevida;
Rescisão imediata do contrato;
Ficar impedido de explorar qualquer tipo de serviços.
Multa de 01 (um) a 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 7º – Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Carnaval.
Art. 8º– A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, em 20 de janeiro de 2020.
Cláudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício
Portaria 014/2020 - Regras para Locação de barracas, Carnaval de 2020
DOEAC nº 12.725
Página(s) 66
Data 22/01/2020