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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

PORTARIA Nº 014 DE 20 DE JANEIRO DE 2020


Fixa regras para locação de barracas, carnaval de 2020.


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ,

ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que

lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições

legais vigentes,


CONSIDERANDO que a Prefeitura de Feijó colocará à disposição

dos interessados, 15 barracas padronizadas, com área de 3m2 cada,

para comercialização de alimentos, bebidas, artesanatos, roupas,

entre outros produtos, além de espaços destinados stands para

apresentação de produtos como também espaço vendedores

ambulantes que utilizam suas próprias barracas ou veículos para

comercialização de produtos e/ou serviços;

 

CONSIDERANDO que em razão da grande procura por barracas,

vê-se a necessidade de se estabelecer regras para as concessões

tanto das barracas e dos espaços públicos para vendedores

ambulantes, durante o período do evento;


RESOLVE:
 

Art. 1° - A locação das barracas para o Carnaval será por ordem

de pagamento do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo que,

para brinquedos será o valor de R$ 100,00 (cem reais).


Art. 2º - Os interessados de barracas e espaços para brinquedos

deverão apresentar propostas até o dia 05/02/2020, junto à

Coordenação do Evento, na Sala do Empreendedor.


Art. 3º – Fica proibido o comércio ambulante no raio de 150 metros

do entorno da área do Carnaval, salvo se autorizado pelo Município.
 

Art. 4º - O Setor de Tributos da Prefeitura, órgão responsável pela

emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM para

recolhimentos dos valores de que tratam os artigos anteriores,

deverá informar os nomes ao Setor de Fiscalização para efeito

de fiscalização.
 

Art. 5º - Os locatários, concessionários e ambulantes autorizados

deverão assumir as seguintes reponsabilidades:
I – Garantir a qualidade e um padrão de higiene no manuseio

dos alimentos a serem comercializados;
II – Evitar exposição de materiais perfurantes ou cortantes do

tipo: palito para churrasco, facas, gafos, garrafas de vidro e outros;
III – Fica o comerciante ciente da venda de bebidas apenas em

latas e ou materiais plásticos descartáveis;
IV – Atender cordialmente o cliente;
V – Assumir compromisso junto às normas da vigilância sanitária;
VI – Garantir a presença de um auxiliar para manuseio de dinheiro,

evitando a contaminação com contato nos alimentos;
VII – Acondicionar periodicamente o lixo produzido, no decorrer

do evento, em sacos apropriados para que não fique por longo

tempo expostos, atraindo animais, poluindo o ambiente e causando

desconforto ao público;
VIII – Garantir o cumprimento da Lei que proíbe a venda de bebidas
alcóolicas para menores de 18 anos.
 

Art.6º – O descumprimento ao disposto nesta Portaria, sujeita

às seguintes medidas, que podem ser aplicadas cumulativamente:
Apreensão do produto comercializado de forma indevida;
Rescisão imediata do contrato;
Ficar impedido de explorar qualquer tipo de serviços.
Multa de 01 (um) a 05 (cinco) salários mínimos.


Art. 7º – Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Carnaval.


Art. 8º– A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, em 20 de janeiro de 2020.


Cláudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício

Portaria 014/2020 - Regras para Locação de barracas, Carnaval de 2020

  • DOEAC nº 12.725

    Página(s) 66

    Data 22/01/2020

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