Estado do Acre
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Feijó
Plano de Residuos Sólidos - Publicado 18/03/2021
Produto 1 (PDF/RTF)
Produto 2 (PDF/ RTF)
Produto 3 (PDF/RTF)
Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Feijó AC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó e ele SANCIONA a seguinte Lei;
Art. 1° Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Feijó - AC.
Art. 2° Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Feijó - AC, parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 18 da Lei Federal n° 12.305, de 12 de agosto de 2010.
§ 1° A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 6° e 7° da Lei Federal n 12.305, de 12 de agosto de 2010.
§ 2° A íntegra do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Feijó - AC, de que trata esta Lei está também disponível, para consulta pública, no sítio oficial do Município de Feijó - AC na internet, no endereço www.feiio.ac.qov.br:
Art. 3° O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Feijó - AC deverá ser atualizado no máximo a cada 4 (quatro) anos.
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos, normas e decretos para a consecução completa do Plano de Resíduos Sólidos.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Feijó -Acre, 04 de Setembro de 2018.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
DOEAC nº não informado
Página(s) não informado
Data não informado