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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL


NOTIFICANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIJÓ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Tv. Ambrósio Taveira, N° S/N, Cidade Nova, Feijó-AC, inscrito no CNPJ 12.447.601/0001-79, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Eronildo
Oliveira de Sousa.


NOTIFICADA: J V COMERCIO - EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 17.745.710/0001-43, com endereço na Rua Doutor Sansão Gomes, nº 676, CEP: 69.970-000, Tarauacá-Acre, empresa representada JADILSON LEÃO MALPARTIDA, portador do RG: 402.981-SSP/AC SSP/AC e inscrito no CPF
972.693.952-68.


PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2020 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 024/2021.


OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: não entrega de produtos dentro do prazo estabelecido.

 

Senhor Representante:


Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedor, os materiais abaixo, não foram entregues no prazo estabelecido no Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 014/2020 - Ata de Registro de Preços N° 013/2021, referente a ordem de entregue e empenho Nº 500/2021 de 15/09/2021:

 

(.....)

 

É importante elucidar, que em nenhum momento a Empresa detentora da Ata de Registro informou oficialmente a esta Secretaria qualquer anormalidade que a impedisse no cumprimento das obrigações da Ata de Registro de Preços N° 013/2021. Portanto, entendemos que tais itens devem ser entregues.


Ocorre, ainda, que o não fornecendo dos materiais ora solicitado, prejudica a essencial e regular prestação dos serviços de saúde, em franco prejuízo ao interesse público e coletivo, tendo em vista, os mesmos são imprescindíveis.


Insta mencionar que o Pedido de Compra (ordem de entrega) datado de 03/09/2021, Empenho Nº 500/2021 de 15/09/2021, foi feito encaminhada ao e-mail da empresa no dia 08/09/2021.


Nessa medida, atentando-se às cláusulas da Ata de Registro de Preços N° 013/2021 em discussão e, de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município Contratante vem, pelo presente, notificar Vossa Senhoria – Representante da Empresa J V COMERCIO - EIRELI,
para que sane a irregularidade apontada, providenciando a entrega dos materiais em apreço, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta notificação.


Ressaltamos, outrossim, que, caso a Empresa J V COMERCIO - EIRELI, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, o Gestor Municipal, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, bem assim, aplicado o conteúdo normativo das cláusulas da Ata de Registro de Preços N° 013/2021. E ainda, adotará todas as medidas administrativamente cabíveis, CASO NECESSÁRIO com fito de proceder ao CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para que não haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.


A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento o princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.


O Município contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados.


Feijó/AC, 10 de dezembro de 2021


Eronildo Oliveira de Sousa
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 008/2021.

Notificação - J V COMERCIO - EIRELI

  • DOEAC nº 13.194

    Página(s) 179

    Data 30/12/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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