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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 995 DE 18 DE ABRIL DE 2022


Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.056,00 ( Sete Mil Cinquenta e Seis Reais), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2022, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
33.90.33.00.00 – Passagem e Despesas com Locomoção.........................R$: 7.056,00
Total das Suplementações.........................................................................R$: 7.056,00


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações............................................................R$: 7.056,00
Total das Anulações...................................................................................R$ 7.056,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de abril do corrente ano, revogados as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 18 de abril de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 995/2022 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.299

    Data: 03/06/2022

    Pág. 90

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