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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 972 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021


Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.789,22 (Cinco mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2018, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo
3.3.90.14.00.00- Diária Civil.........................................................................R$ 4.464,22
33.90.33.00.00- Passagens e despesas com locomoção.................................R$ 1.325.00
Total das Suplementações..........................................................................R$ 5.789,22


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física...............R$ 789.22
31.90.91.00.00- Sentenças judicias.......................................................R$ 5.000,00
Total das Anulações................................................................................ R$ 5.789,22


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de novembro do corrente ano, revogados as disposições em contrário.


Art.4º - Esta lei entrará em vigor no exercício fiscal seguinte à sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 30 de novembro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 972/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.187

    Data: 17/12/2021

    Pág. 76

     

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