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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 967 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente de 2021 do Município de Feijó, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 207.539,00 (duzentos e sete mil, quinhentos e trinta e nove reais), na seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
1.051 – Primeira Infância do SUAS
4.4.9052.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................................................R$ 11.020,00
Fonte: 17 – Transferências de Recursos do FNAS
Sub-Total..............................................................................................................R$ 11.020,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
2.060 – Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 140.000,00
Fonte: 17 – Transferências de Recursos do FNAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica.......................................R$ 20.000,00
Fonte: 01 – Recursos Próprios - RP
Sub-Total............................................................................................................R$ 160.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
2.063 – Gestão do SUAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................R$ 3.349,00
Fonte: 17 – Transferências de Recursos do FNAS
Sub-Total.................................................................................................................R$ 3.349,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
2.064 – Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................................R$ 13.170,00
Fonte: 17 – Transferências de Recursos do FNAS
Sub-Total..............................................................................................................R$ 13.170,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
2.069 – Fortalecimento da Infância de Controle Social – IGD SUAS
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................................R$ 15.000,00
Fonte: 17 – Transferências de Recursos do FNAS
Sub-Total................................................................................................................R$ 15.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
2.070 – Fortalecimento da Infância de Controle Social – IGD PBF
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................R$ 5.000,00
Fonte: 17 – Transferências de Recursos do FNAS
Sub-Total..................................................................................................................R$ 5.000,00
Total Geral...........................................................................................................R$ 207.539,00


Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais suplementar provirão de anulação parcial nas dotações abaixo discriminadas:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
1.051 – Primeira Infância do SUAS
4.4.9052.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................................R$ 50.000,00
Fonte: 17 – Transferências de Recursos do FNAS
Sub-Total..............................................................................................................R$ 50.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
2.062 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 50.000,00
Fonte: 17 – Transferências de Recursos do FNAS
Sub-Total..............................................................................................................R$ 50.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
2.065 – Ações Estratégicas do Programa e T. Infantil AEPETI
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil.............................................................................R$ 15.000.00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........................................R$ 35.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica.......................................R$ 22.539,00
Fonte: 17 – Transferências de Recursos do FNAS
Sub-Total..............................................................................................................R$ 87.539,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
10– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
2.029 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.33.00 – Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.............................R$ 20.000,00
Fonte: 01 – Recursos Próprios - RP
Sub-Total..............................................................................................................R$ 20.000,00
Total Geral...........................................................................................................R$ 207.539,00


Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 23 de novembro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó 

Lei N° 967/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.181

    Data: 09/12/2021

    Pág. 486-487

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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