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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 961 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021


Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2019, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
0101001 - Câmara Municipal
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações........................................................... R$ 13.000,00
Total das Suplementações.......................................................................... R$ 13.000,00


 Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
33.90.36.00.00 – Outros serviços de Pessoa Física................................ R$ 13.000,00
Total das Anulações............................................................................... R$ 13.000,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, Feijó-AC, 09 de novembro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 961/2021 - Abertura de crédito

  • DOEAC  13.169

    Data: 23/11/2021

    Pág. 215-216

     

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