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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 950 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021


Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.688,98 (Sessenta mil seiscentos e oitenta e oito reais noventa e oito Centavos), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2019, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente............................RS 60.688,98
Total das Suplementações.........................................................................R$ 60.688,98


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
31.90.11.00.00 –Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil.................R$ 29.000,00
 33.90.30.00.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 25.000,00
33.90.35.00.00. – Serviços de Consultoria...............................................RS 6.688,98
Total das Anulações.................................................................................R$ 60.688,98


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, Feijó-AC, 03 de fevereiro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N° 950/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.139

    Data: 01/10/2021

    Pág. 112

     

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