PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 912 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Cria O Programa Municipal de resgate e atendimentode primeiros socorros aos moradores Ribeirinhos e
dá outras Providências”.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suasatribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Programa Municipal de resgate e atendimentode primeiros socorros aos moradores ribeirinhos no município de
Feijó-Acre, que tem por objetivo realizar os atendimentos
emergenciais e de primeiro socorros nas comunidades ribeirinhas.
Art. 2° - O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará um número de telefone especifico para atendimento emergencial e primeiros socorros aos ribeirinhos.
Parágrafo Único - o atendimento será realizado via fluvial atravésde barcos, voadeiras e bajolas.
Art. 3° - A Prefeitura Municipal disponibilizará profissional
(enfermeiro e motorista) para realizar os atendimentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 27 de novembro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 912/2020 Resgate e atendimento de primeiros socorros - Ribeirinhos
Doeac 12.933
Data 02/12/2020
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