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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
 

LEI Nº 910 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições

legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento

financeiro de 2019 do Município de Feijó/AC, crédito adicional

suplementar no valor de R$ 4.562.000,00 (quatro milhões

quinhentos e sessenta e dois mil reais), mediante suplementação

das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,

sob as seguintes rubricas:

 

[.....................................]

 

Lei N° 910/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

  • Doeac 12.919

    Data 11/11/2020

    Pág.  55-59

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


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📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

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