PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 910 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR AABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
financeiro de 2019 do Município de Feijó/AC, crédito adicional
suplementar no valor de R$ 4.562.000,00 (quatro milhões
quinhentos e sessenta e dois mil reais), mediante suplementação
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
sob as seguintes rubricas:
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Lei N° 910/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Doeac 12.919
Data 11/11/2020
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