PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 867 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Concede aumento aos servidores do legislativo municipal,o percentual de 10% sobre os vencimentos, dos grupos 02 e
03 e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuiçõeslegais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o aumento de 10% (dez por cento) sobre osvencimentos dos servidores e funcionários do Poder Legislativo dos
grupos 02 e 03, conforme especificado na lei municipal de nº 013,
de 23 de março de 1994 e suas alterações posteriores.
§1º O presente aumento é extensivo aos servidores ocupantesdos cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Departamento
e controlador interno, deste Poder legislativo de Feijó.
Art. 2º Os efeitos dessa lei serão de a partir de 1º de novembro de 2019.
Art. 3º As despesas decorrente do aumento concedido ocorrerão porconta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo de Feijó.
Art.4º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação,fica revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N° 867/2019 Fica concedido o aumento de 10% (dez por cento)
DOEAC nº 12.679
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Data 13/11/2019