top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI N°1141 DE 05 DE SETEBRO DE 2024.
“Centro do Idoso”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ – ACRE, no uso

das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Feijó aprovou

e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de “LÍDIA DE RAMOS MELO

CAVALCANTE”, o Centro do Idoso, situada na Rua Getúlio

Vargas, s/nº, bairro Centro, nesta cidade.


Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 05 de setembro de 2024.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito

Lei N°1141/2024 - “LÍDIA DE RAMOS MELO CAVALCANTE”, o Centro do Idoso

  • DOEAC 13.659

    Pág.  72-73

    Data: 25/09/2024

bottom of page