ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI N°1141 DE 05 DE SETEBRO DE 2024.
“Centro do Idoso”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ – ACRE, no usodas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Feijó aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “LÍDIA DE RAMOS MELO
CAVALCANTE”, o Centro do Idoso, situada na Rua Getúlio
Vargas, s/nº, bairro Centro, nesta cidade.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 05 de setembro de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
Lei N°1141/2024 - “LÍDIA DE RAMOS MELO CAVALCANTE”, o Centro do Idoso
DOEAC 13.659
Pág. 72-73
Data: 25/09/2024