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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI N 1135 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DE FEIJÓ, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2024 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 

4.790.719,00 (quatro milhões setecentos e noventa mil setecentos e dezenove reais), na seguinte dotação orçamentária:
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ 
08– SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
15.451.006.1.276 – Pavimentação de Ruas - Convênio nº 914916/21
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................. R$ 4.785.919,00
Fonte: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................... R$ 4.800,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Total R$ 4.790.719,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente crédito provirão de excesso de arrecadação nas fontes mencionadas acima:


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 14 de agosto de 2024.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito

Lei N°1135/2024 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.847

    Pág.  204-205

    Data: 26/08/2024

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