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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI N°1130 DE 15 DE JULHO DE 2024
Dispõe e Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a realizar o repasse integral do valor referente ao componente 
de qualidade aos profissionais de saúde bucal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando a nova 
Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, faz saber que a Câmara 
Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Feijó-AC, a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal, que será 
paga aos profissionais lotados nas equipes de Saúde Bucal, no âmbito da 
Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as disposições contidas na 
nova Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Parágrafo único. O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será aplicado às 
equipes de Saúde Bucal – eSB Cirurgião Dentista, Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal, contratos de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da 
Estratégia de Saúde da Família – ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º A gratificação referida no artigo anterior será concedida às eSB credenciadas e cadastradas no SCNES mediante o cumprimento dos indicadores 
definidos de forma tripartite e publicizados através de Nota Técnica pelo Ministério da Saúde.

{...}

 

Lei N°1130/2024 - Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal

  • DOEAC 13.821

    Pág. 104-105

    Data: 18/07/2024

     

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