ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI N°1130 DE 15 DE JULHO DE 2024
Dispõe e Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a realizar o repasse integral do valor referente ao componente
de qualidade aos profissionais de saúde bucal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando a nova
Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, faz saber que a Câmara
Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Feijó-AC, a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal, que será
paga aos profissionais lotados nas equipes de Saúde Bucal, no âmbito da
Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as disposições contidas na
nova Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Parágrafo único. O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será aplicado às
equipes de Saúde Bucal – eSB Cirurgião Dentista, Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal, contratos de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da
Estratégia de Saúde da Família – ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º A gratificação referida no artigo anterior será concedida às eSB credenciadas e cadastradas no SCNES mediante o cumprimento dos indicadores
definidos de forma tripartite e publicizados através de Nota Técnica pelo Ministério da Saúde.{...}
Lei N°1130/2024 - Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal
DOEAC 13.821
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Data: 18/07/2024