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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI N° 1129 DE 15 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM LEILÃO, 
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão, por preço não inferior a R$ 283.693,46 (duzentos e oitenta e três 
mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), os bens inservíveis pertencentes ao Município relacionados e avaliados pela Comissão 
nomeada para esse fim, conforme documentação anexa a esta lei, que dela 
fica fazendo parte integrante.
Art. 2.º - Para a alienação autorizada, poderá a Administração Municipal contratar serviços de Leiloeiro Público Oficial.
Art. 3.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Feijó-AC, 15 de julho de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Lei N°1129/2024 - Autorizado a alienar, mediante leilão

  • DOEAC 13.821

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    Data: 18/07/2024

     

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