ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI N° 1126 DE 09 DE JULHO DE 2024
Institui e Assegura aos professores da rede municipal de ensino que tenham cumprido o tempo mínimo de exercício no magistério para fins de aposentadoria a opção de exercer atividades fora da sala de aula no âmbito do município de Feijó-AC dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-ESTADO DO ACRE, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica assegurado aos professores da rede municipal de Feijó-AC, a opção de exercerem atividades fora da sala de aula, quando houverem cumprido o tempo mínimo de 25 (vinte e cinco anos) de efetivo exercício determinado pela legislação vigente e não tenham a idade mínima exigida para fins de aposentadoria.
Art. 2° - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a criação de vagas em atividades pedagógicas, destinadas aos professores beneficiados pela presente lei, nas respectivas escolas onde os mesmos estejam lotados.
§ 1º- A lotação em atividade pedagógica dar-se-á no ano letivo seguinte ao que os professores tenham completado o tempo mínimo de efetivo exercício.
§ 2º- Aos professores que já tenham completado o tempo mínimo de efetivo
exercício antes da vigência da presente lei, a lotação em atividades pedagógicas dar-se-á no ano seguinte ao de sua aprovação.
§ 3º- A lotação em atividade pedagógica será concedida mediante requerimento dos professores interessados e, após verificação do cumprimento do tempo mínimo de efetivo exercício, a Secretaria de Educação se manifestará no prazo máximo de 30 (trinta dias), a contar da data da solicitação.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
Lei N°1126/2024 - Assegura aos Professores - Aposentadoria
DOEAC 13.815
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Data: 11/07/2024