ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI N° 1125 DE 03 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2024 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$
1.021.000,00 (um milhão e vinte e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
05– SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.0662.0004.1.272 – Aquisição de Despolpadeira de Açaí
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 60.000,00
Fonte: 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Total R$ 60.000,00
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
05– SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.0605.0004.1.273 – Aquisição de Equipamento de Construção e Aquisição de Equipamento Agrícola
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 960.000,00
Fonte: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 1.000,00
Fonte: 500 - Recursos não Vinclulados de Impostos
Total R$ 961.000,00
Art. 2º O recurso necessário para cobertura do presente crédito provirão de excesso de arrecadação, nas fontes mencionadas acima.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 03 de julho de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N°1125/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO
DOEAC 13.811
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Data: 05/07/2024