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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI N° 1124 DE 03 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2024 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 
1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ 
12– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0014.2.077 – Serviço de Proteção Básica
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo Determinado............................................R$ 200.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................................R$ 710.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 350.000,00 
Fonte: 665 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social
Total R$ 1.260.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente crédito provirão de superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme abaixo discriminada:
Superávit Financeiro: Valor R$ 310.000,00
Excesso de Arrecadação: Valor R$ 950.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 03 de julho de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito

Lei N°1124/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO

  • DOEAC 13.811

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    Data: 05/07/2024

     

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