ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI N° 1120 DE 08 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2024 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor deR$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.005.2.011 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental 30%
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - pessoa Física......................................... R$ 600.000,00
12.365.005.2.011 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental 30%
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - pessoa Física......................................... R$ 600.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica........................................R$ 400.000,00
Fonte: 540 – Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
Total R$ 1.600.000,00
12.361.005.1.078 – Salário Educação
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica........................................R$ 100.000,00
Fonte: 550 – Transferência do Salário-Educação
Total R$ 100.000,00
12.361.005.2.012 – Manutenção da Rede de Ensino RP
3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................................................... R$ 150.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica..........................................R$ 200.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Total......................................................................................................................R$ 350.000,00
12.365.005.2.012 – Manutenção da Rede de Ensino RP
3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................................................... R$ 550.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - pessoa Física.......................................... R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica..........................................R$ 900.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Total...................................................................................................................R$ 1.650.000,00
Total Geral........................................................................................................R$ 3.700.000,00
Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura do presente crédito provirão de anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminada:
02- PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.005.2.011 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental 30%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................. R$ 1.600.000,00
Fonte: 540 – Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
Total R$ 1.600.000,00
12.361.005.1.078 – Salário Educação
4.4.90.52.00 – Obras e Instalações...................................................................................R$ 100.000,00
Fonte: 550 – Transferência do Salário-Educação
Total R$ 100.000,00
12.361.005.2.012 – Manutenção da Rede de Ensino RP
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................. R$ 2.000.000,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Total...................................................................................................................R$ 2.000.000,00
Total Geral........................................................................................................R$ 3.700.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 08 de maio de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Lei N°1120/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DOEAC 13.775
Pág. 107-108
Data: 15/05/2024