ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 1119 DE 29 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2024, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção............................ R$: 3.000,00
Total das Suplementações ........................R$: 3.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ...............R$: 3.000,00
Total das Anulações .........................R$ 3.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de abril do corrente ano, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 29 de abril de 2024
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
Lei N°1119/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOEAC 13.792
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Data: 10/06/2024