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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


 LEI N° 1118 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele 
sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2024 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 
2.971.853,00 (dois milhões, novecentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais), na seguinte dotação orçamentária:
 09- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 10.301.010.1.264 – Construção de Unidade Básica de Saúde – Proposta nº 12477601000121001
 4.4.90.51.00 – Obras e Intalações.................................................................................... R$ 857.000,00
 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições................................................................,.... R$ 1.000,00
 Fonte: 631 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
 4.4.90.51.00 – Obras e Intalações.................................................................................. R$ 8.570,00
 Fonte: 500 – Recursos não Vinclulados de Impostos
 Total R$ 866.570,00
 10.301.010.1.265 – Construção de Unidade Básica de Saúde – Proposta nº 12477601000123005
 4.4.90.51.00 – Obras e Intalações................................................................................. R$ 1.141.000,00
 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições................................................................,...R$ 1.000,00
 Fonte: 631 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
 4.4.90.51.00 – Obras e Intalações.................................................................................. R$ 11.410,00
 Fonte: 500 – Recursos não Vinclulados de Impostos
 Total R$ 1.153.410,00
 10.301.010.1.266 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanentes para Unidade Básica de Saúde - Proposta nº 12477601000123003
 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$ 254.848,00
 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições................................................................,...R$ 1.000,00
 Fonte: 631 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
 Total R$ 255.848,00
 10.301.010.1.267 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanentes para Unidade Básica de Saúde - Proposta nº 12477601000123001
 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$ 389.225,00
 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições................................................................,...R$ 1.000,00
 Fonte: 631 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
 Total R$ 390.225,00
 10.301.010.1.268 – Aquisição de Unidade Móvel de Saúde - Proposta nº 12477601000123002
 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$ 304.800,00
 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições................................................................,...R$ 1.000,00
 Fonte: 631 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
 Total R$ 305.800,00
 Total Geral R$ 2.971.853,00
 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente crédito provirão de excesso de arrecadação nas fontes mencionadas acima:
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 24 de abril de 2024.
 Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito

Lei N°1118/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC 13.775

    Pág. 107

    Data: 15/05/2024

     

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