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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


 LEI N° 1117 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele 
sanciona o seguinte Decreto:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2024 do Município de Feijó-Ac, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 
419.880,15 (quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta reais e quinze centavos), na seguinte dotação orçamentária:
 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ 
07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
 12.361.005.2.225 – Programa Escola de Tempo Integral
 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................................. R$ 300.000,00
 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes................................................... R$ 119.880,15
 Fonte: 569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE
 Total R$ 419.880,15
 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente crédito provirão de superávit financeiro na fonte mencionada acima:
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 24 de abril de 2024.
 Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito

Lei N°1117/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC 13.775

    Pág. 107

    Data: 15/05/2024

     

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