ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI 1106 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Feijó - Acre, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente de 2023 do Município de Feijó/AC um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 478.100,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cem reais), na seguinte dotação orçamentária:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
11– SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE LAZER E TURISMO
27.812.008.1.254 – Modernização de Quadra poliesportiva no Bairro Cidade Nova e no Bairro do Hospital
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 477.500,00
Fonte: 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos congêneres dos Estados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 600,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Total R$ 478.100,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente crédito provirão de anulação das dotações, conforme discriminado.
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
05– SECRETARIA DE AGRICULTURA
25.752.0006.1.244 – Aquisição de Grupos Geradores
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 477.500,00
Fonte: 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos congêneres dos Estados
20.605.0003.1.074 – Ampliação do Mercado Municipal
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 600,00
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Total R$ 478.100,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 15 de Janeiro de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
Lei N° 1106/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DOEAC 13.699
Pág. 108-109
Data: 24/01/2024